- 1 -O requerente poderá apresentar o pedido integralmente em formato digital, cumprindo as condições dos números seguintes e as constantes nas normas técnicas para apresentação de pedido de operações urbanísticas em formato digital e disponíveis nos serviços ou na página eletrónica do Município, dispensando-se a apresentação de processo em suporte de papel.
- 2 -Os elementos em formato digital devem ser individualmente autenticados através de uma assinatura digital qualificada.
- 3 -Na apresentação de requerimentos, dispensados de intervenção de um técnico habilitado para o efeito, o requerente, caso não possua assinatura digital qualificada, poderá apresentar os mesmos presencialmente e em papel, de forma a serem validados pelos serviços de atendimento Municipal.
- 4 -Os levantamentos topográficos e a planta de implantação deverão ser efetuados tendo por base o Sistema de referência geográfica PT-TM06/ETRS89, respeitando obrigatoriamente as condições estabelecidas nas normas técnicas para apresentação de pedido de operações urbanísticas em formato digital, com exceção da instrução de procedimentos respeitantes a operações urbanísticas de, obras de edificação de muros de vedação, de obras de reconstrução, de alteração e de ampliação das quais implique apenas modificação das cérceas e da forma dos telhados ou coberturas.
- 5 -Na apresentação das telas finais do processo, nos termos do artigo 63.º, n.º 1 do RJUE, o requerente deverá apresentar o extrato da cartografia digital, com a implantação da edificação realizada, respeitando as disposições referidas no número anterior.
- 6 -As peças escritas e desenhadas do projeto devem ser apresentadas em conformidade com o previsto no Anexo I da Portaria n.º 113/2015, de 22 de abril.
Artigo 12.º — Instrução de Processo em Formato Digital
Vigente desde: 17/07/2017
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/07/2017