O pedido de direito à informação, previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 110.º do RJUE, é instruído com os seguintes elementos, sem prejuízo de outros que se mostrem necessários:
- a)Planta de localização à escala 1:5 000 ou inferior, com identificação precisa da área do município devidamente delimitada, e, sempre que possível com a identificação dos arruamentos públicos com os quais confronta e identificação da área total da mesma.
- b)Certidão matricial, se a área do município corresponder a um artigo matricial.