- 1 -As taxas e demais encargos são pagos em numerário, podendo ainda ser pagas em espécie, quando tal seja legal e compatível com o interesse público.
- 2 -As taxas e demais encargos podem ser pagas diretamente nos serviços de tesouraria, por transferência bancária ou outras formas aprovadas para o efeito.
- 3 -Para efeitos do disposto no número anterior, o pagamento das taxas devidas pode ser efetuado na Caixa Geral de Depósitos, na conta bancária n.º 0324 001 685 030 (NIB 0034 0324 0001 685030 84) à ordem do Município de Figueiró dos Vinhos.
- 4 -O pagamento de taxas e demais encargos em espécie seja por compensação, seja por dação em cumprimento, depende de uma deliberação específica da Câmara Municipal para o efeito, com possibilidade de delegação no seu Presidente, da qual conste a avaliação objetiva dos bens em causa.
- 5 -No âmbito dos regimes previstos no Decreto-Lei n.º 128/2014, de 29 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º 63/2015, de 23 de abril, no Decreto-Lei n.º 169/2012, de 1 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º 73/2015, de 11 de maio, e no Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro, o pagamento das taxas é efetuado automaticamente pelas formas de pagamento previstas no "Balcão do empreendedor".
Artigo 143.º — Formas de Pagamento
Vigente desde: 17/07/2017
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Em vigor desde 17/07/2017