- 1 -Nos domínios não contemplados no presente Regulamento são aplicáveis as normas do CPA e os princípios gerais do direito administrativo.
- 2 -O disposto no presente Regulamento é aplicável sem prejuízo das disposições legais que especificamente regulem as mesmas matérias e sem prejuízo do que, para aspetos particulares, se disponha em regulamentos especiais do Município.
- 3 -As referências constantes do presente regulamento a leis e instrumentos de gestão territorial específicos são automaticamente atualizadas sempre que tais leis ou instrumentos sejam objeto de alteração ou revogação.
Artigo 158.º — Legislação Subsidiária
Vigente desde: 17/07/2017
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Em vigor desde 17/07/2017