- 1 -O procedimento a que se refere o artigo anterior, e sem prejuízo do disposto no n.º 4, do artigo 102.º-A, do RJUE, inicia-se com um requerimento instruído com os elementos definidos em Portaria para o licenciamento da obra, com exceção dos seguintes:
- a)Apólice de seguro de acidentes de trabalho, plano de segurança e saúde e alvará de construção civil;
- b)Estimativa do custo total da obra;
- c)Calendarização da execução da obra;
- d)Livro de Obra;
- e)Projeto de estabilidade, sendo substituído por termo de responsabilidade passado por técnico legalmente habilitado para o efeito, em que este se responsabilize pelos aspetos estruturais da obra realizada;
- f)Projeto de segurança contra incêndios em edifícios ou ficha de segurança, mediante a categoria de risco calculada, podendo ser substituídos por termo de responsabilidade passado por técnico legalmente habilitado para o efeito, onde conste a utilização tipo e a categoria de risco calculada, dando cumprimento aos requisitos legais aplicáveis, bem como as medidas de autoproteção, quando aplicáveis;
- g)Projeto de alimentação e distribuição de energia elétrica ou ficha eletrotécnica, caso o edifício já se encontre alimentado diretamente pela rede de distribuição e disso seja apresentada a respetiva prova;
- h)Projeto de instalação de gás: quando o requerente solicite a dispensa do projeto de gás, uma vez que não pretende utilizar essa fonte de energia. Poderá ainda ser dispensada a apresentação do projeto de instalação de gás desde que se comprove que as obras foram efetuadas antes de 1 de março de 1990.
- i)Projeto de ITED, caso o edifício já se encontre alimentado diretamente pela rede de distribuição e disso seja apresentada a respetiva prova;
- j)Projeto de abastecimento de água e drenagem de águas residuais, caso o edifício já se encontre com contrato de fornecimento de água;
- k)Estudo de comportamento térmico, caso o requerente apresente certificado emitido no âmbito do Sistema Nacional de Certificação Energética e da Qualidade do Ar no Interior dos Edifícios;
- l)Projeto de acondicionamento acústico, caso o requerente apresente certificado comprovativo da verificação, por ensaios, do cumprimento do Regulamento Geral do Ruído;
- m)Ficha com os elementos estatísticos devidamente preenchida;
- n)Documento comprovativo da prestação de caução, quando aplicável;
- o)Plano de acessibilidades, caso as obras ou edificações sejam anteriores à data de entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 163/2006, de 8 de agosto. Caso as obras ou a edificação sejam posteriores a esta data pode ser apresentado uma declaração subscrita por técnico para o efeito legalmente habilitado que, justificadamente demonstre a impossibilidade técnica ou a excessiva onerosidade resultante da implementação das disposições constantes do referido diploma.
- 2 -No caso do requerente optar por entregar os projetos referidos no número anterior, os termos de responsabilidade dos autores deverão ainda declarar que o edifício existente cumpre com o projeto apresentado.
- 3 -Poderá dispensar-se a apresentação de alguns dos elementos referidos nas alíneas e) a m), do n.º 1, do presente artigo, desde que à data da construção não haja previsão legal da sua exigência.
- 4 -Nas situações referidas no número anterior competirá ao requerente fazer prova bastante da data da realização da operação urbanística através dos meios de prova descritos no artigo 16.º do presente Regulamento.
- 5 -A dispensa dos elementos instrutórios previstos nos números anteriores é suscetível de aplicação aos procedimentos de legalização respeitantes a obras de ampliação ou alteração, executadas sem o necessário controlo prévio à data da sua realização, em edifícios licenciados bem como às operações realizadas na sequência de licença especial de obras inacabadas.
- 6 -O disposto no número anterior não prejudica as exigências legais especificamente dirigidas ao exercício de atividades económicas sujeitas a regime especial que se pretendam instalar e fazer funcionar nos edifícios a legalizar.
Artigo 20.º — Instrução do Procedimento
Vigente desde: 17/07/2017
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/07/2017