- 1 -A Câmara Municipal delibera sobre o pedido de licenciamento no prazo de 30 dias. O prazo previsto no número anterior conta-se a partir:
- a)Da data da receção do pedido ou dos elementos solicitados nos termos do n.º 3 do artigo 11.º do RJUE;
- b)Da data da receção do último dos pareceres, autorizações ou aprovações emitidos pelas entidades exteriores ao município, quando tenha havido lugar a consultas;
- c)Do termo do prazo para a receção dos pareceres, autorizações ou aprovações, sempre que alguma das entidades consultadas não se pronuncie até essa data;
- d)Da deliberação que aprove o pedido de loteamento, quando o pedido de licenciamento de obras de urbanização seja apresentado em simultâneo com o pedido de licenciamento de operação de loteamento.
- 2 -Com a deliberação a Câmara Municipal estabelece:
- a)As condições a observar na execução das mesmas, onde se inclui o cumprimento do disposto no regime da gestão de resíduos de construção e demolição nelas produzidos e o prazo para a sua conclusão;
- b)O montante da caução destinada a assegurar a boa e regular execução das obras;
- c)As condições gerais do contrato de urbanização a que se refere o artigo 55.º do RJUE, se for caso disso.
Artigo 99.º — Deliberação
Vigente desde: 17/07/2017
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Em vigor desde 17/07/2017