- 1 -Cabe à Secção de Ação Social e Saúde:
- a)Desenvolver e dinamizar atividades de apoio à população;
- b)Criar e dinamizar grupos de voluntários para prestarem apoio social na freguesia em diversas vertentes;
- c)Dinamizar projetos de apoios sociais destinados à população carenciada;
- d)Promover o atendimento social de modo a efetuar a identificação e a triagem das situações de carência social e económica para encaminhamento a instituições existentes para o efeito;
- e)Promover parcerias ou criar comissões com outras entidades locais, na área social e da saúde;
- f)Desenvolver projetos de inclusão social;
- g)Promover projetos de apoios no âmbito habitacional, nomeadamente, na realização de pequenas reparações em casas de famílias carenciadas;
- h)Melhorar as condições de saúde da população e a promover do seu bem-estar através da prestação de serviços de diversas especialidades no Posto Clínico;
- i)Cooperar com as restantes secções;
- j)Garantir o arquivo da sua área;
- k)Articular com a secção Contratação Pública a aquisição de bens, serviços ou empreitadas;
- l)Desenvolver iniciativas de promoção da igualdade entre mulheres e homens e de combate à discriminação das minorias;
- m)Avaliar e pronunciar-se sobre os pedidos de apoio no âmbito da ação social, habitação, saúde e igualdade;
- n)Planificar e organizar os projetos de campos de férias (praia e campo) infância e jovens.
- 2 -Cabe à Secção de Educação e Juventude:
- a)Assegurar as atividades de enriquecimento curricular (AEC), promover reuniões com o agrupamento de escolas e entidades executoras, elaborar relatórios, controlar as verbas a receber e a transferir neste âmbito e monitorizar a execução das atividades;
- b)Assegurar a Componente de Apoio à Família e articular as diversas entidades envolvidas;
- c)Assegurar as condições de funcionamento e manutenção dos equipamentos e serviços das escolas, nomeadamente, a limpeza dos espaços, material de expediente e desgaste; (só material de expediente e despesa);
- d)Gestão das auxiliares de ação educativa afetas aos jardins-de-infância e do bom funcionamento das salas;
- e)Verificar a conformidade das condições de segurança dos equipamentos infantis e desportivos nos estabelecimentos escolares;
- f)Manter e assegurar a segurança nos estabelecimentos, nomeadamente, os de 1.ª intervenção, como extintores;
- g)Articular com a respetiva secção a execução de pequenas obras de conservação, manutenção ou reparação das instalações;
- h)Apoiar projetos pedagógicos de interesse para a comunidade educativa;
- i)Promover projetos de inclusão social dos jovens e dos seniores;
- j)Cooperar com as restantes secções;
- k)Garantir o arquivo da sua área;
- l)Articular com a secção de Contratação Pública a aquisição de bens, serviços ou empreitadas.
- 3 -Cabe à Secção de Cultura:
- 3.1 -No âmbito da Promoção Cultural:
- a)Desenvolver e apoiar programas culturais nas diversas áreas artísticas;
- b)Fomentar e apoiar o desenvolvimento cultural e artístico da freguesia, desenvolvendo projetos em parceria com outras entidades;
- c)Cooperar com as restantes secções;
- d)Garantir o arquivo da sua área;
- e)Articular com a secção de Contratação Pública a aquisição de bens, serviços ou empreitadas;
- f)Articular com as demais secções a elaboração e execução do Orçamento Participativo da Junta de Freguesia de Arroios.
- 3.2 -No âmbito das Bibliotecas:
- a)Proceder ao atendimento presencial, telefónico e correio eletrónico, aos utentes;
- b)Promover e gerir uma rede de empréstimos de livros;
- c)Tratar e registar os livros e os novos utilizadores;
- d)Gerir empréstimos de coleções Inter-Bibliotecas;
- e)Dinamizar o espaço da biblioteca e promover a leitura, nomeadamente, através da realização de eventos;
- f)Propor aquisições e abates de obras literárias;
- g)Cooperar com as restantes secções;
- h)Garantir o arquivo da sua área;
- i)Articular com a secção Contratação Pública a aquisição de bens, serviços ou empreitadas.
- 4 -Cabe à Secção de Desporto:
- 4.1 -No âmbito das Atividades Desportivas:
- a)Assegurar a realização da política e dos objetivos da Junta de Freguesia na área do desporto, nas suas diversas vertentes;
- b)Promover e fomentar o desenvolvimento da atividade física e desportiva da Freguesia em articulação com as estruturas associativas, estabelecimentos de ensino e demais entidades e agentes desportivos, a fim de potenciar os recursos existentes;
- c)Promover a gestão moderna, responsável e flexível das infraestruturas desportivas;
- d)Coordenar com outras instituições públicas ou privadas, atividades e programas de interesse e âmbito comuns;
- e)Assegurar a gestão dos equipamentos desportivos;
- f)Elaborar, executar e fazer cumprir as obrigações decorrentes de programas e contratos de desenvolvimento desportivo;
- g)Articular atividades de carácter desportivo com as restantes secções;
- h)Comunicar a necessidade de aquisição de novos equipamentos, manutenção dos existentes ou avarias;
- i)Cooperar com as restantes secções;
- j)Garantir o arquivo da sua área;
- k)Articular com a secção de Contratação Pública a aquisição de bens, serviços ou empreitadas.
- 4.2 -No âmbito da Piscina:
- a)Esclarecer os utentes sobre o funcionamento das instalações;
- b)Tratamento e controlo da água da Piscina;
- c)Definição de parâmetros de análise pedagógica das aulas de natação;
- d)Afixação de informações nas instalações da piscina;
- e)Coordenação da equipa de professores e funcionários da Piscina;
- f)Definição e divulgação das Normas de utilização da piscina;
- g)Comunicação das necessidades de manutenção das instalações e aquisição de materiais, e gestão da execução desses trabalhos.
- h)Cooperar com as restantes secções;
- i)Garantir o arquivo da sua área;
- j)Articular com a secção Contratação Pública a aquisição de bens, serviços ou empreitadas.
- 5 -Cabe à Secção do Orçamento Participativo:
- a)Garantir a gestão de todo o processo relacionado com o Orçamento Participativo, em cumprimento dos regulamentos e disposições existentes;
- b)Apoiar os intervenientes no processo do orçamento participativo;
- c)Gerir as ações necessárias para a concretização dos projetos vencedores.
Artigo 14.º — Competências funcionais da Divisão de Intervenção Social
Vigente desde: 27/06/2018
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Em vigor desde 27/06/2018