Regulamento de Organização dos Serviços da Junta de Freguesia de Arroios
Âmbito de aplicação
Objetivos Gerais
Para a Junta de Freguesia cumprir as suas atribuições e competências, são objetivos dos serviços:
Princípios Gerais
Princípios de organização
Órgãos Representativos
Assembleia de Freguesia de Arroios
Junta de Freguesia de Arroios
Unidades Orgânicas
Subunidades Orgânicas
a.1) Secção de Relação com o/a Cidadã/o;
a.2) Secção de Recursos Humanos: Gestão de Recursos Humanos, Formação e Condições de Trabalho;
a.3) Secção de Finanças: Gestão de Ativos e Património, Contabilidade e Tesouraria;
a.4) Secção de Apoio Jurídico;
a.5) Secção de Compras e Contratação Pública;
a.6) Secção de Expediente e Arquivo;
a.7) Secção de Gestão de Instalações e Frota;
a.8) Secção de Sistemas de Informação.
b.1) Secção de Higiene Urbana: Higiene Urbana, Sanitários e Balneários;
b.2) Secção de Estrutura Verde e Animal: Espaços Verdes, Bem-Estar Animal;
b.3) Secção de Espaço Público e Mobilidade: Manutenção e Conservação, Mobilidade e Projetos;
b.4) Secção de Economia Local e Mercados;
b.5) Secção de Licenciamento;
b.6) Secção de Proteção Civil.
c.1) Secção de Ação Social e Saúde;
c.2) Secção de Educação e Juventude;
c.3) Secção de Cultura, Promoção Cultural e Bibliotecas;
c.4) Secção de Desporto;
c.5) Secção do Orçamento Participativo.
Competências Comuns
Gabinete de Apoio
Secção de Comunicação
Competências funcionais da Divisão Administrativa e Financeira
Competências funcionais da Divisão de Ambiente Urbano e Intervenção Local
Competências funcionais da Divisão de Intervenção Social
Regulamentos internos
Para além das competências funcionais atrás enumeradas, a Junta de Freguesia poderá elaborar outros regulamentos ou manuais em áreas onde se mostrem necessários, pormenorizando as respetivas tarefas e responsabilidades.
Competências Legais
O disposto no presente regulamento não prejudica o exercício de quaisquer competências legais pela Junta de freguesia, ou por qualquer dos seus membros.
Mapa de Pessoal
O mapa de pessoal da autarquia é submetido anualmente pelo órgão executivo à Assembleia de Freguesia para aprovação, de acordo com a legislação em vigor.
Criação e implementação dos órgãos e serviços
Com o presente Regulamento, do qual faz parte integrante o organograma constante no anexo I, ficam criados os serviços, subunidades orgânicas e unidades orgânicas que integram a presente estrutura, os quais serão progressivamente implementados à medida das necessidades e conveniências da Junta de Freguesia, mediante Despacho do/a Presidente da Junta.
Lacunas e Omissões
As dúvidas e omissões decorrentes da interpretação e aplicação do presente Regulamento serão resolvidas por deliberação da Junta de Freguesia.
Entrada em Vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia útil imediato ao da sua publicação por edital.
(ver documento original)
30 de abril de 2018. - A Presidente, Margarida Martins.
311427612