Com o presente Regulamento, do qual faz parte integrante o organograma constante no anexo I, ficam criados os serviços, subunidades orgânicas e unidades orgânicas que integram a presente estrutura, os quais serão progressivamente implementados à medida das necessidades e conveniências da Junta de Freguesia, mediante Despacho do/a Presidente da Junta.
Artigo 18.º — Criação e implementação dos órgãos e serviços
Vigente desde: 27/06/2018
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Em vigor desde 27/06/2018