- 1 -A gestão da Junta de Freguesia desenvolve-se no quadro jurídico aplicável à Administração Local.
- 2 -A gestão deve atender, dada a dimensão da Junta de Freguesia, à descentralização dos serviços, sempre que possível.
- 3 -A distribuição, mobilidade e afetação de pessoal é da competência do/a Presidente da Junta de Freguesia ou de vogal com competência delegada.
- 4 -A coordenação dos serviços compete ao/à Presidente da Junta de Freguesia, nos termos da legislação em vigor.
Órgãos Representativos
Artigo 4.º — Princípios de organização
Vigente desde: 27/06/2018
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Em vigor desde 27/06/2018