- 1 -Desenvolver, orientar e executar os serviços respetivos e assegurar o correto cumprimento das tarefas dentro dos prazos determinados.
- 2 -Preparar, elaborar e submeter à aprovação superior as informações, propostas e outros documentos julgados necessários ao exercício das atividades no âmbito de cada unidade.
- 3 -Exercer as tarefas que lhe forem superiormente determinadas no âmbito das atividades da freguesia ou outras desenvolvidas por entidades com as quais a freguesia celebre acordos, protocolos ou parcerias.
- 4 -Assegurar a execução das deliberações dos órgãos, executivo e deliberativo, bem como os despachos do/a Presidente e dos/as vogais da Junta.
Artigo 9.º — Competências Comuns
Vigente desde: 27/06/2018
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