1) A abertura de concursos para o preenchimento de vagas existentes no mapa de pessoal nas categorias de professor coordenador principal, professor coordenador e professor adjunto é efetuada por despacho da presidente da ESEnfC, ponderadas as necessidades da escola em termos de áreas disciplinares, de domínios clínicos específicos de enfermagem de acordo com o atual conhecimento da disciplina, nos termos do artigo 65.º dos estatutos da escola, de especializações em Enfermagem, que concorre para a acreditação dos Cursos de Mestrado e Cursos de Pós-licenciatura.
- a)Deste despacho são notificados os membros do júri.
2) Do despacho a que se refere o número anterior deve constar:
- a)A categoria, o número de vagas e a área, e, se for o caso, a subárea, para que é aberto concurso;
- b)Os requisitos especiais de admissão não contemplados no artigo 5.º deste Regulamento.
- c)A indicação dos membros do júri, obtida a sua prévia anuência.