Para os efeitos do presente regulamento, considera-se:
- a)«Área disciplinar», o espaço do conhecimento lecionado no currículo dos cursos ministrados na ESEnfC;
- b)«Subárea», a área de especialização em Enfermagem, regulada pela ordem dos Enfermeiros, ou um domínio clínico específico de enfermagem de acordo com o atual conhecimento da disciplina, nos termos do artigo 65.º dos estatutos da escola, e que concorre para a acreditação dos Cursos de Mestrado e Cursos de Pós-licenciatura;
- c)«Concurso», o conjunto de operações visando o recrutamento e a seleção de professores necessários à prossecução dos objetivos da ESEnfC;
- d)«Recrutamento», o procedimento que visa atrair para a ESEnfC candidatos qualificados, para o desempenho das atividades docentes previstas no ECPDESP;
- e)«Seleção», o procedimento que, mediante a utilização do método de avaliação curricular, permite apreciar o mérito absoluto e seriar os candidatos de acordo com as competências para o exercício das funções docentes inerentes à categoria a ocupar;
- f)«Seriação», ordenação dos candidatos com classificação igual ou superior a 12 valores (mérito absoluto) por ordem decrescente da classificação obtida;
- g)«Avaliação curricular», método de seleção que recorre à apreciação do percurso académico, técnico-científico e profissional do candidato, registado no respetivo currículo;
- h)«Sistema de valoração final», conjunto coerente articulado e pré-definido de parâmetros, ponderações e critérios associado a uma escala inteira de 0 a 20 valores, utilizado na análise de cada um dos currículos, para efeito de seleção e seriação dos candidatos;
- i)«Parâmetros», unidades de conteúdo usadas na apreciação curricular; podem ter níveis e subníveis;
- j)«Ponderações», peso relativo de cada um dos parâmetros pertencentes ao mesmo nível;
- k)«Critérios», condições utilizadas para mensurar os diferentes parâmetros.