1) Os documentos dos processos de concurso serão restituídos aos candidatos, a requerimento destes, decorrido o prazo de três meses após a cessação do respetivo concurso.
2) A documentação apresentada pelos candidatos respeitante a procedimentos concursais que tenham sido objeto de impugnação jurisdicional só pode ser restituída após a execução da decisão jurisdicional.
3) Nos casos em que não se verifique o pedido de restituição da documentação referida nos números anteriores, eventuais publicações entregues no âmbito do procedimento de concurso serão incluídas no espólio documental da ESEnfC e os restantes documentos destruídos decorridos 30 dias, após o termo dos prazos referidos nos números anteriores.