1) A seleção dos candidatos aos concursos regulados pelo presente regulamento é realizada pelo método de avaliação curricular e concretiza-se numa classificação obtida a partir de um sistema de valoração constituído com base em parâmetros, ponderações e critérios.
2) Na avaliação curricular serão necessariamente considerados os seguintes parâmetros:
- a)A qualificação do candidato, avaliada com base na apreciação do percurso académico e de formação, designadamente:
- i)Os graus académicos obtidos e as provas académicas realizadas;
- ii)A obtenção do título de especialista;
- iii)A formação pós-graduada realizada;
- b)O desempenho técnico-científico e profissional do candidato, avaliado com base na apreciação dos trabalhos e atividades com relevância para a área em concurso, e subárea, se for o caso, designadamente, de entre os que hajam sido selecionados pelo candidato como mais representativos:
- i)As publicações científicas;
- ii)A realização de ações de divulgação de ciência e tecnologia;
- iii)A participação em projetos de I&D;
- c)A capacidade pedagógica do candidato, avaliada com base na apreciação da qualidade e da extensão da sua prática pedagógica anterior, designadamente:
- i)As unidades curriculares lecionadas e as modalidades de aulas ministradas, nos diversos ciclos de estudo;
- ii)A experiência na produção de material didático e de implementação de técnicas e métodos práticos inovadores de apoio ao ensino;
- d)Outras atividades relevantes para a missão da ESEnfC, avaliadas com base na apreciação das atividades singulares desenvolvidas pelo candidato, designadamente:
- i)A prestação de serviços e consultadorias;
- ii)O exercício de cargos e funções em instituições de ensino superior.
3) Ao Júri compete, no respeito pelos parâmetros definidos neste regulamento, estabelecer o sistema de valoração final das candidaturas com base na operacionalização própria dos parâmetros, ponderações e critérios.