- 1 -Serão excluídos do processo de candidatura, em qualquer momento do mesmo, os requerentes que prestem falsas declarações.
- 2 -Ainda que as falsas declarações sejam detetadas após a realização da matrícula, serão anulados todos os atos praticados ao abrigo da mesma.
- 3 -A exclusão da candidatura caberá ao diretor da FMUP, ouvida a comissão de seleção.
Artigo 12.º — Exclusão da candidatura
Vigente desde: 09/07/2019
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Em vigor desde 09/07/2019