- 1 -As reclamações devem ser dirigidas, por escrito, ao presidente da comissão de seleção, no prazo fixado para o efeito, e enviadas por correio eletrónico ou entregues no Serviço Académico da FMUP.
- 2 -As decisões sobre as reclamações são da competência da comissão de seleção e são comunicadas por escrito ao reclamante por via postal registada, com os fundamentos da decisão.
- 3 -Quando, na sequência de reclamações, haja que proceder à alteração da lista de ordenação final, será a mesma submetida a despacho de homologação do reitor da U. Porto e publicitada nos termos do n.º 1 do artigo anterior.
Artigo 13.º — Reclamações
Vigente desde: 09/07/2019
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 09/07/2019