- 1 -O número máximo de estudantes a admitir, em cada ano letivo, pelo concurso especial, será fixado por despacho do reitor da Universidade do Porto (U. Porto), publicado no Diário da República, mediante proposta do diretor da FMUP, nos termos do disposto na alínea r) do n.º 1 do artigo 20.º dos estatutos da FMUP e sem prejuízo dos limites mínimos impostos pelo artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 40/2007, de 20 de fevereiro.
- 2 -Os prazos em que devem ser praticados os atos a que se refere o presente regulamento constam do anexo I ao presente regulamento, os quais serão transpostos para um calendário publicitado por edital a afixar nos locais de estilo e divulgado na página de internet da FMUP.
Artigo 2.º — Vagas e prazos
Vigente desde: 09/07/2019
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Em vigor desde 09/07/2019