- 1 -Será nomeada uma comissão de seleção, por despacho do diretor da FMUP, que ficará responsável por todo o processo do concurso especial.
- 2 -A comissão será composta pelo diretor do ciclo de estudos integrados de mestrado em medicina da FMUP, que presidirá, por dois professores designados pelo diretor da FMUP, sob proposta do diretor do ciclo de estudos, de entre vogais da Comissão Científica do ciclo de estudos, sendo um efetivo e um suplente, e por seis professores da FMUP designados pelo diretor da FMUP, sob proposta do diretor do ciclo de estudos, sendo três efetivos e três suplentes.
- 3 -À comissão compete a coordenação e gestão do processo de seleção e, em especial:
- a)A análise das candidaturas, nomeadamente para efeitos de aceitação ou indeferimento;
- b)Dar execução aos métodos de seleção dos candidatos;
- c)Proceder à seriação dos candidatos.
- 4 -A comissão pode, no decurso do concurso especial, convidar os candidatos aos aperfeiçoamentos que considere necessários para desfazer quaisquer dúvidas relativas ao processo de candidatura.
Artigo 3.º — Comissão de seleção
Vigente desde: 09/07/2019
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Em vigor desde 09/07/2019