- 1 -São indeferidas as candidaturas que se encontrem em qualquer uma das seguintes condições:
- a)Não preencham os requisitos de admissão estabelecidos no artigo 4.º do presente regulamento;
- b)Tenham sido apresentadas fora do prazo estabelecido no aviso do concurso;
- c)Não incluam todos os documentos mencionados no anexo II;
- d)Não tenham regularizado dentro do prazo definido para o efeito os emolumentos referidos no n.º 4 do artigo 5.º
- 2 -O indeferimento liminar é da competência da comissão de seleção, devendo ser fundamentado nos termos dos números anteriores.
Artigo 6.º — Indeferimento liminar
Vigente desde: 09/07/2019
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Em vigor desde 09/07/2019