- 1 -O processo de seriação dos candidatos cujas candidaturas forem admitidas desenvolve-se em três fases:
- a)Avaliação curricular, de acordo com os critérios fixados no artigo 8.º;
- b)Prova de conhecimentos;
- c)Apreciação do percurso profissional;
- d)Apreciação da carta de motivação, redigida no dia da prova de conhecimentos.
- 2 -Serão admitidos à prova de conhecimentos os 50 candidatos que tenham obtido as classificações mais elevadas na avaliação curricular, arredondadas às centésimas e ordenadas de forma decrescente.
- 3 -Serão ainda admitidos à prova de conhecimentos os candidatos que tenham obtido a mesma pontuação que o último candidato selecionado nos termos do número anterior.
- 4 -Serão excluídos, para efeitos de colocação, os candidatos com classificação inferior a 14 valores na prova de conhecimentos.
- 5 -A ordenação final dos candidatos é feita em função da pontuação final obtida na avaliação curricular, na prova de conhecimentos, na apreciação do percurso profissional e na apreciação da carta de motivação, calculada às centésimas, e resulta da aplicação da seguinte fórmula:
CC = 50 % AC + 40 % PC + 5 % PP + 5 % CM
em que:
CC -Classificação do candidato;
AC - Classificação na avaliação curricular;
PC - Classificação na prova de conhecimentos;
PP - Classificação resultante da apreciação do percurso profissional;
CM - Classificação resultante da apreciação da carta de motivação.
- 6 -Em caso de empate na ordenação final dos candidatos, será dada preferência àquele que tiver obtido a pontuação mais alta na prova de conhecimentos. Se persistir o empate, serão admitidos todos os candidatos com a mesma pontuação obtida pelo último candidato selecionável nos termos do número anterior.