- 1 -O presente Regulamento define as regras aplicáveis à duração, organização e disciplina de trabalho nos Serviços da ESEL.
- 2 -Este Regulamento aplica-se a todos/as os/as trabalhadores/as com vínculo de emprego público com a ESEL, que nesta exerçam funções, qualquer que seja a sua natureza e a modalidade do vínculo.
- 3 -Encontram-se excluídos/as do âmbito de aplicação do presente regulamento, os/as docentes, investigadores/as, assim como os colaboradores/as que não detenham com a ESEL uma relação jurídico-laboral ou de trabalho subordinado.
- 4 -Por razões de serviço, devidamente justificadas, sob proposta do/a superior hierárquico/a, pode o/a Presidente autorizar a dispensa temporária do cumprimento de disposições do presente regulamento a trabalhadores/as individualizados ou a um grupo de trabalhadores/as, sem prejuízo do cumprimento dos limites do período normal de trabalho aplicável.
Artigo 2.º — Objeto e âmbito de aplicação
Vigente desde: 19/01/2024
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Em vigor desde 19/01/2024