- 1 -Em tudo o que não estiver expressamente previsto no presente Regulamento aplica-se o disposto na legislação aplicável.
- 2 -As dúvidas ou casos omissos que surjam na aplicação do presente Regulamento são resolvidos por despacho do/a Presidente da ESEL.
Artigo 30.º — Casos omissos e dúvidas
Vigente desde: 19/01/2024
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Em vigor desde 19/01/2024