- 1 -As propinas e demais taxas devidas pelos estudantes dos CTeSP serão fixadas nos termos legais, pelos órgãos legal e estatutariamente competentes do IPT.
- 2 -Aos estudantes dos CTeSP aplica-se, com as necessárias adaptações, o regime de pagamento de propinas vigente para os ciclos de estudos de licenciatura, nomeadamente quanto à possibilidade de pagamento em prestações da propina anual de inscrição, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
- 3 -Em caso de desistência dos estudos ou anulação da matrícula e inscrição, não será devolvido, total ou parcialmente, o valor já pago pelo estudante de CTeSP a título de propina.
Artigo 17.º — Propina
Vigente desde: 09/07/2019
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Em vigor desde 09/07/2019