- 1 -Podem candidatar-se ao acesso aos cursos técnicos superiores profissionais no IPT:
- a)Os titulares de um curso de ensino secundário ou de habilitação legalmente equivalente;
- b)Os que tenham sido aprovados nas provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos, realizadas para o curso em causa, nos termos do Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, na sua redação atual.
- 2 -Podem ainda candidatar-se ao acesso aos cursos técnicos superiores profissionais os titulares de um Diploma de Especialização Tecnológica, de um Diploma de Técnico Superior Profissional ou de um grau de ensino superior.
- 3 -Os estudantes que concluam os cursos de formação profissional de nível secundário ou equivalente nas escolas e noutras entidades integradas em rede constituída com o IPT, têm prioridade na ocupação de até 50 % das vagas que sejam fixadas nos cursos técnicos superiores profissionais das Escolas do IPT, para os quais reúnam as condições de ingresso.
- 4 -Os estudantes com deficiência têm prioridade na ocupação de um mínimo de duas vagas, até 4 % das vagas que sejam fixadas nos cursos técnicos superiores profissionais para os quais reúnam as condições de ingresso.
- 5 -A prioridade dos estudantes com deficiência prevalece sobre a prioridade dos estudantes referidos no n.º 3.
- 6 -Compete aos Conselhos Técnico-Científico das Escolas do IPT fixar, relativamente a cada CTeSP da respetiva escola, as regras para a avaliação funcional da, observando os princípios fixados para situações similares no âmbito do regime geral de acesso ao ensino superior.
Artigo 2.º — Condições de acesso
Vigente desde: 09/07/2019
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