- 1 -O Presidente de Departamento é um Professor Coordenador ou Coordenador Principal, eleito em reunião da Assembleia de Departamento, por voto secreto e por maioria absoluta dos seus membros, para um mandato de dois anos, não podendo exercer mais de dois mandatos consecutivos.
- 2 -Compete ao Presidente do Departamento:
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
- e)[...]
- f)[...]
Artigo 37.º — [...]
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