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- 6 -A comissão permanente verificará, até ao dia limite para apresentação das listas, a sua admissibilidade, comunicando ao primeiro elemento da lista, a sua aceitação ou a existência de qualquer irregularidade que, a verificar-se, terá de ser suprida no prazo de dois dias úteis, sob pena de rejeição.
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12 de maio de 2026. - A Presidente do IPC, Doutora Cândida Maria dos Santos Pereira Malça.
319998535
Artigo 50.º — [...]
Vigente desde: 18/05/2026
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Em vigor desde 18/05/2026