Os artigos 57.º,67.º e o anexo I do Regulamento da organização dos serviços Municipais - Estrutura Flexível, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 87 de 7 de maio de 2018, pelo Despacho n.º 4463/2018, pelo Despacho n.º 4463/2018, alterado e republicado por publicação na 2.ª série do Diário da República, n.º 230, de 29 de novembro de 2018, pelo Despacho n.º 11391/2018, passam a ter a seguinte redação:
Artigo 57.º
[...]
A Divisão integra os seguintes setores e serviços:
- a)...
- b)...
- c)...
- d)...
- e)...
- f)...
- g)...
- h)...
- i)Secção do Centro Cultural.
[...]
Artigo 67.º
Secção do Centro Cultural (subunidade Orgânica)
Compete à subunidade orgânica do Centro Cultural:
- a)Observar o cumprimento do Regulamento do Centro Cultural;
- b)Assegurar o cumprimento de todo o tipo de licenciamento aplicável ao espaço e eventos;
- c)Garantir o regular funcionamento e condições técnicas e logísticas necessárias à realização dos diversos eventos, previamente organizados pela Autarquia ou protocolados com outras entidades.
ANEXO I
[...]
[...]
(ver documento original)
[...]