- 1 -A comissão pedagógica é composta pelos seguintes elementos:
- a)Pelos diretores dos cursos da responsabilidade da EST;
- b)Por um estudante representante de cada um dos cursos da responsabilidade da EST.
- 2 -Caso qualquer dos membros a que se refere a alínea a) do número anterior seja diretor de mais do que um curso, cabe ao presidente da EST indicar qual ou quais os docentes do curso que completarão a composição da comissão até que se garanta a paridade relativamente ao número de estudantes.
- 3 -A comissão pedagógica elege o seu presidente de entre os membros referidos na alínea a) do n.º 1 do presente artigo.
- 4 -O funcionamento e as competências da comissão pedagógica são objeto de regulamento, cuja proposta é elaborada por esta e submetida à aprovação do conselho pedagógico.
Artigo 17.º — Composição
Vigente desde: 25/06/2021
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Em vigor desde 25/06/2021