Estatutos provisórios da Escola Superior de Tecnologias da Universidade dos Açores
Natureza
A Escola Superior de Tecnologias adiante também designada por EST, é uma unidade orgânica de ensino e investigação da Universidade dos Açores, adiante também designada por Universidade ou por UAc.
Missão
A EST tem por missão a criação, transmissão e difusão da cultura e do saber de natureza profissional, através da articulação do ensino, da investigação orientada e do desenvolvimento experimental, tendo por base a importância e a transversalidade das tecnologias para o desenvolvimento de uma economia sustentável e para a melhoria do bem-estar social dos cidadãos.
Objetivos
A EST tem por objetivos:
Atribuições
Com vista ao cumprimento da sua missão, são cometidas à EST as seguintes atribuições:
Localização
A EST tem a sua sede no campus universitário a que o seu presidente se encontre afeto.
Autonomia
A EST rege-se por estes estatutos, dispondo de autonomia científica e pedagógica e, ainda, de autonomia administrativa, no respeito pela lei, pelos Estatutos da UAc e pelas orientações gerais dos órgãos de governo da mesma, conforme disposto no artigo 39.º dos Estatutos da UAc.
Enumeração
Composição
Presidente da assembleia
Competência
Compete à assembleia:
Eleição e substituição
Competências do presidente
Vice-presidente
Composição
Competência
Incumbe à comissão de gestão administrativa:
Composição
A comissão técnico-científica é composta pelos seguintes elementos:
Composição
Diretor de curso
Competência
Compete ao diretor do curso, designadamente:
Composição
Competência
Compete à comissão de curso:
Departamentos
Estrutura departamental da EST
Coordenador
As subunidades orgânicas são dirigidas por um coordenador eleito de entre os docentes e investigadores com o grau de doutor ou título de especialista que se lhe encontrem afetos em regime de tempo integral.
Competência
Compete ao coordenador, designadamente:
Substituição
Competências dos regentes
Ao regente compete, designadamente:
Regulamentos e Regimentos
Os regulamentos específicos e os regimentos dos órgãos da EST deverão ser elaborados e aprovados até 90 dias de calendário após a entrada em funcionamento do órgão competente para a sua elaboração e/ou aprovação, quando for o caso.
Comissão Instaladora
Estatutos definitivos da EST
Entrada em vigor
314311788