Compete ao coordenador, designadamente:
- a)Garantir a atualização das plataformas tecnológicas da Universidade na área e domínios científicos em que o departamento tem responsabilidades de planeamento e coordenação disciplinar;
- b)Manter atualizada a lista de unidades curriculares afetas ao departamento na plataforma tecnológica disponibilizada para o efeito;
- c)Pugnar para que os conteúdos programáticos das diferentes unidades curriculares não se repitam para além do estritamente necessário nem sejam omissos em matérias fundamentais;
- d)Garantir a atribuição da regência a todas as unidades curriculares do departamento;
- e)Garantir que os regentes das unidades curriculares mantêm atualizadas no SITUA as fichas das unidades curriculares de que são responsáveis, em português e inglês;
- f)Proceder à elaboração da proposta de distribuição de serviço docente das unidades curriculares da responsabilidade do departamento;
- g)Colaborar nos processos de promoção, acreditação e avaliação dos cursos da unidade orgânica;
- h)Garantir a realização de uma análise bienal sobre os diferentes aspetos da área científica do departamento;
- i)Exercer outras funções que lhe sejam delegadas ou solicitadas pelos órgãos da unidade orgânica, ou que estejam previstas nos regulamentos.