Os regulamentos específicos e os regimentos dos órgãos da EST deverão ser elaborados e aprovados até 90 dias de calendário após a entrada em funcionamento do órgão competente para a sua elaboração e/ou aprovação, quando for o caso.
Artigo 28.º — Regulamentos e Regimentos
Vigente desde: 25/06/2021
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Em vigor desde 25/06/2021