- 1 -Os presentes estatutos, elaborados nos termos do disposto na alínea a) do n.º 3 do artigo 38.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, aprovado pela Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, são considerados urgentes para efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 110.º do referido diploma, no respeito pelo consagrado no n.º 7 do artigo 137.º dos Estatutos da UAc.
- 2 -Os estatutos entram em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
314311788
Artigo 31.º — Entrada em vigor
Vigente desde: 25/06/2021
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Em vigor desde 25/06/2021