- 1 -A assembleia é composta pelos seguintes elementos:
- a)Os coordenadores de departamento, se aplicável;
- b)Até nove docentes e investigadores doutorados ou com o título de especialista ao abrigo do Decreto-Lei n.º 206/2009, de 31 de agosto;
- c)Dois estudantes;
- d)Um não docente e não investigador.
- 2 -O presidente da EST participa nas reuniões da assembleia sem direito a voto.
- 3 -Os elementos referidos nas alíneas b), c) e d) são eleitos no respeito pelos estatutos da UAc e regulamentos aplicáveis.
- 4 -O número de membros indicados na alínea b) do n.º 1 do presente artigo é automaticamente ajustado, sem necessidade de alteração dos presentes estatutos, caso se modifique a configuração da EST em termos de departamentos.
Artigo 8.º — Composição
Vigente desde: 25/06/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/06/2021