- 1 -A deliberação de cessação do contrato dos professores adjuntos em período experimental é efetuada por intermédio de votação individual fundamentada dos membros do CTC que não se encontrem em período experimental, não sendo permitidas abstenções, até 180 dias antes do termo do período experimental.
- 2 -A deliberação de cessação do contrato exige aprovação por maioria dos membros do CTC que se encontrem em efetividade de funções e deve ser comunicada ao docente até 180 dias antes do termo do período experimental.
- 3 -A cessação da relação contratual é acompanhada de um período suplementar de contrato de 6 meses, de que o docente pode prescindir, e do regresso do docente, se for caso disso, à situação jurídico-funcional de que era titular antes do período experimental, quando constituída e consolidada por tempo indeterminado.
Artigo 7.º — Cessação do contrato - professores adjuntos
Vigente desde: 18/05/2026
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