- 1 -Até 270 dias antes do termo do período experimental, os professores adjuntos devem entregar no CTC, para efeitos da avaliação do período experimental, os seguintes elementos:
- a)Requerimento, a solicitar a avaliação específica da atividade desenvolvida no período experimental;
- b)Relatório de atividade desenvolvida durante todo o período experimental até à data de entrega, em suporte papel e digital, elaborado de acordo com os critérios definidos para fins de avaliação de desempenho docente;
- c)Cópia dos resultados da última avaliação de desempenho, quando exista.
- 2 -Para efeitos de apreciação do relatório, o CTC designa, sob proposta do seu Presidente, no prazo de 10 dias, dois professores coordenadores principais ou professores coordenadores da área disciplinar do interessado, da própria instituição ou de outras instituições de ensino superior, para no prazo de 20 dias procederem, individualmente, à emissão de parecer objetivo e fundamentado sobre o relatório apresentado.
- 3 -Aprovada a designação dos professores indicados no número anterior do presente artigo, o presidente do CTC deve, no prazo máximo de 5 dias, informar o docente em causa, dessa decisão.
- 4 -Na posse dos pareceres a que se refere o número dois, o CTC vota a propostas até um mês antes de terminar o prazo para notificação ao interessado, no sentido da manutenção ou de cessação do contrato de trabalho que, para todos efeitos, tem de ser fundamentada e aprovada por maioria dos membros em efetividade de funções do CTC de categoria superior e de categoria igual à do interessado desde que não se encontrem em período experimental, tomando em consideração:
- a)O relatório apresentado;
- b)Os pareceres elaborados pelos professores designados;
- c)O resultado da última avaliação do desempenho, quando exista.
- 5 -Na votação da proposta do CTC só podem participar e votar os professores de categoria superior e de categoria igual à do interessado, desde que não se encontrem em período experimental, não sendo permitidas abstenções.
- 6 -A deliberação deve ser comunicada ao interessado, por via eletrónica, contra recibo de entrega, até 6 meses antes do termo do período experimental.
Artigo 6.º — Tramitação do processo
Vigente desde: 18/05/2026
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Em vigor desde 18/05/2026