- 1 -Os valores de cedência de espaços da Reitoria para a realização de eventos são indicados na Tabela A disponível no site da ULisboa.
- 2 -Os valores para filmagens nos espaços da Reitoria, são indicados na Tabela B disponível no site da ULisboa.
- 3 -Sob o valor da tabela A, poderão ser aplicados descontos às seguintes entidades:
- a)Para Organizações Não Governamentais (ONG), Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS) e Entidades Parceiras, desconto de 35 %.
- b)Para atividades promovidas por Unidades Orgânicas da Universidade de Lisboa, desconto de 50 %.
- 4 -A Reitoria, através do Conselho de Gestão, e após despacho favorável do Reitor da Universidade de Lisboa ou de quem detenha competências delegadas para o efeito, pode aprovar outros valores, diferentes dos estabelecidos nas tabelas em vigor, ou condições de cedência, quando a natureza das actividades e os seus fins o justifiquem.
- 5 -A cada quatro dias de utilização da Aula Magna (excluindo dias de montagens/desmontagens) contratualizados pela mesma Entidade Cessionária, no mesmo ano civil, a Reitoria aplicará um desconto de utilização frequente que corresponde à cedência gratuita do 4.º (quarto) dia, estando a Entidade Cessionária obrigada ao pagamento dos custos extracontratuais, referidos no artigo 4.º do presente Regulamento.
- 6 -As verbas relativas aos dias de montagem e desmontagem correspondem, por dia de utilização, a 50 % dos valores da Tabela A.
- 7 -Quando a ocupação dos espaços seja feita por um período de tempo inferior a 6 horas, incluindo as operações de montagem e desmontagem, e/ou em parcelas de espaços que não impeçam o desenvolvimento de outras atividades, poderão ser aplicados pela metade, os valores da Tabela A, disponível no site da ULisboa.
Artigo 15.º — Aplicação de valores de cedência de espaços
Vigente desde: 25/06/2021
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 25/06/2021