- 1 -A Entidade Cessionária é responsável por todos os danos que ocorram nos espaços cedidos, quer causados por pessoal ao seu serviço, quer causados por terceiros, infligidos a pessoas e objetos da Entidade Cessionária, da Reitoria ou de terceiros.
- 2 -A Reitoria não se responsabiliza pelos furtos que ocorram nos espaços cedidos, sejam eles propriedade da Entidade Cessionária, da Reitoria ou de terceiros.
Artigo 14.º — Responsabilidade por Danos, Furtos e Perante Terceiros
Vigente desde: 25/06/2021
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Em vigor desde 25/06/2021