- 1 -Os trabalhadores que exercem a sua atividade nos espaços e equipamentos da Reitoria da Universidade de Lisboa, ou outras pessoas de qualquer modo relacionadas com os eventos, respeitam as disposições do Regulamento e agem no sentido de as fazer cumprir.
- 2 -As Entidades Cessionárias encontram-se igualmente vinculadas ao disposto neste Regulamento.
Artigo 2.º — Âmbito subjetivo
Vigente desde: 25/06/2021
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Em vigor desde 25/06/2021