- 1 -Para os efeitos do presente Regulamento, estabelecem-se os seguintes significados e referências:
- 2 -Entidade Cessionária: qualquer entidade, singular ou coletiva, que tenha contratualizado com a Reitoria da Universidade de Lisboa a utilização dos seus espaços e equipamentos.
- 3 -Reitoria da Universidade de Lisboa, adiante designada por Reitoria, representada pelo Departamento de Relações Externas e Internacionais (DREI), é a entidade a quem está atribuída a competência funcional para a cedência, gestão de espaços e equipamentos, no contexto do presente Regulamento.
- 4 -Evento: Cerimónia, ato académico, conferência, congresso, jornada, encontro, seminário, ação de formação, convenção, reunião, produção publicitária, espetáculo, exposição, feira, festival, e outro acontecimento artístico, científico, cultural, turístico, desportivo e de entretenimento com ou sem fins lucrativos.
Artigo 3.º — Designações e Referências
Vigente desde: 25/06/2021
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Em vigor desde 25/06/2021