- 1 -Quando a potência necessária para a realização do evento ultrapasse a instalada, conforme descrita nas alíeas a e b do presente ponto, deve ser comunicada por escrito ao DREI, com antecedência mínima de 8 dias úteis, as necessidades específicas.
- a)Aula Magna:
- i)Os espaços da Aula Magna têm uma potência instalada - rede normal - de 277kVA para as cargas de tomadas, iluminação e equipamentos dos eventos, sendo que para os eventos estão disponíveis dois quadros elétricos com potência total de 170kVA, dotados de saídas em tomadas industriais de 3P+N+T (125A); 3P+N+T (65A); 2x (3P+N+T) (32A) e 1P+N+T (16A);
- ii)A instalação está ligada a um gerador de emergência de 500 kVA com inversor automático de rede-grupo.
- b)Praça da Alameda:
- i)Aos quadros de alimentação elétrica da Praça da Alameda só podem ser ligados quadros de classe II de isolamento e equipados com dispositivos de proteção diferencial de alta sensibilidade, isto é, 10mA ou 30mA;
- a)Aula Magna:
- 2 -As ligações aos quadros elétricos da Aula Magna e da Praça da Alameda são executadas exclusivamente por pessoal de apoio logístico da Reitoria.
- 3 -A Reitoria não se responsabiliza por qualquer tipo de danos e consequências que resultem de falhas elétricas não imputáveis à Reitoria, designadamente os que resultem:
- a)Do incumprimento do disposto no número anterior;
- b)Da utilização inadequada dos quadros e equipamentos elétricos disponibilizados pela Reitoria;
- c)Da utilização dos quadros elétricos da Reitoria para consumos de energia superiores aos autorizados por escrito pela Reitoria.
Artigo 6.º — Rede elétrica
Vigente desde: 25/06/2021
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Em vigor desde 25/06/2021