- 1 -A utilização dos equipamentos técnicos existentes nos espaços carece de utilização expressa da Reitoria.
- 2 -Em caso de perda ou dano do equipamento existente nos espaços cedidos, compete à Entidade Cessionária o pagamento da reparação ou reposição do mesmo.
Artigo 5.º — Equipamentos
Vigente desde: 25/06/2021
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Em vigor desde 25/06/2021