- 1 -A cedência de espaços, equipamentos e serviços, bem como os respetivos valores a aplicar, dependem de despacho favorável do Reitor da Universidade de Lisboa ou de quem detenha competências delegadas para o efeito.
- 2 -Para que a reserva de espaços se torne definitiva, é indispensável a assinatura do Contrato de Cedência de Instalações e Equipamentos, bem como o pagamento de 25 % do valor contratual.
- 3 -A Reitoria reserva-se o direito de exigir à Entidade Cessionária um Seguro de Responsabilidade Civil de Exploração que cubra também danos causados às instalações, no montante mínimo de 100 000 (euro) (cem mil euros). A realização do evento está dependente da apresentação, ao DREI, da cópia da apólice, na data da assinatura do contrato, ou nos cinco dias úteis que antecedem o evento.
Artigo 9.º — Cedência e Assinatura de Contrato
Vigente desde: 25/06/2021
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Em vigor desde 25/06/2021