- 1 -Os valores de cedência de espaços, equipamentos e serviços fornecidos pela Reitoria serão estabelecidos, contratualmente, de acordo com a Tabela de Preços em vigor à data da celebração do contrato.
- 2 -O pagamento poderá ser efectuado:
- a)Em duas prestações:
- i)Primeira prestação no valor de 25 % a efetuar no prazo de vinte dias úteis após emissão da fatura.
- ii)Segunda prestação no valor de 75 % a efetuar nos cinco dias úteis anteriores ao início do evento.
- b)Pronto pagamento:
Quando a assinatura do contrato se verifique no período inferior aos vinte dias úteis que antecedem a realização do evento.
- a)Em duas prestações:
- 3 -Qualquer atraso nos pagamentos acarretará o pagamento de juros de mora à taxa legal em vigor.
- 4 -Se os pagamentos não forem efetuados nas datas acordadas, a Reitoria poderá resolver unilateralmente o contrato de cedência e reter, a título de indemnização, todas as quantias já recebidas, sem prejuízo do direito de ser indemnizada pelo dano excedente.
- 5 -O pagamento deve ser efetuado por cheque, entregue presencialmente na Tesouraria, ou por transferência bancária.
- 6 -No caso de adiamento ou cancelamento do evento, total ou parcialmente, por causas não imputáveis à Reitoria, não há lugar a reembolso dos recebimentos já realizados, à exceção de situações de força maior ou pandémicas decretadas pelo Governo.
Artigo 10.º — Processos de Pagamento e Contrapartidas Financeiras
Vigente desde: 25/06/2021
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Em vigor desde 25/06/2021