- 1 -O Conselho Pedagógico é o órgão de gestão pedagógica da Escola, no respeito pelas orientações estratégicas do Conselho de Representantes e pelas competências do/a Diretor/a.
- 2 -O Conselho Pedagógico é constituído por catorze membros e tem a seguinte composição;
- a)Sete docentes em regime de tempo integral;
- b)Sete estudantes.
- 3 -Os membros referidos nas alíneas a) e b) do n.º 2 são eleitos pelo respetivo corpo, por lista e de acordo com o método de Hondt.
- 4 -Os membros referidos na alínea b) do n.º 2 são eleitos pelo universo dos/as estudantes que frequentam cursos de duração superior a um ano, por lista e de acordo com o método de Hondt.
- 5 -As listas devem conter um número de suplentes de, pelo menos, 50 % dos lugares a eleger.
- 6 -O/A Presidente do Conselho Pedagógico é eleito/a de entre os membros representantes dos/as docentes, por todos os membros do Conselho, por maioria absoluta, em reunião expressamente convocada para o efeito.
- 7 -O/A Presidente do Conselho Pedagógico nomeia livremente um dos membros docentes do Conselho para Vice-Presidente, que o/a substitui nas suas faltas e impedimentos, e um/a secretário/a de entre os/as estudantes.
- 8 -O/A Presidente, o/a Vice-Presidente, o/a Secretário/a e um/a Estudante eleito/a pelos seus pares, constituem a Comissão Executiva do Conselho Pedagógico.
- 9 -A duração do mandato do/a Presidente do Conselho Pedagógico é de quatro anos, não podendo os mandatos consecutivos exceder oito anos.
- 10 -O mandato dos membros representantes dos/as docentes do Conselho Pedagógico é de quatro anos, podendo ser renovado.
- 11 -O mandato dos membros representantes dos/as estudantes do Conselho Pedagógico é de um ano, podendo ser renovado.
- 12 -Caso não integre o Conselho Pedagógico, o/a Diretor/a participa nas suas reuniões, quando convidado.
- 13 -Podem ainda ser convidados para participar nas reuniões os/as Coordenadores/as de Curso e um/a representante da Associação Académica, entre outros.
- 14 -Em caso de impedimento definitivo por parte do Presidente do órgão, proceder-se-á a nova eleição, nos termos previstos nos presentes Estatutos.
Artigo 24.º — Definição, composição e mandato
Vigente desde: 25/06/2021
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 25/06/2021