São atribuições da ESS/IPS:
1) A realização, nos termos da lei, de ciclos de estudo no âmbito da formação terciária que visem a atribuição de graus e diplomas académicos de nível superior, bem como de cursos de formação pós-secundária, pós-graduada e outros;
2) A decisão, através dos órgãos competentes, sobre a concessão e o reconhecimento de habilitações, formação e experiência profissional, ao nível dos graus que confere;
3) A criação do ambiente educativo apropriado à sua missão;
4) A contribuição para a cooperação internacional e para a aproximação entre os povos, com especial destaque para os países de língua portuguesa e os países europeus;
5) A realização de atividades de investigação e participação em instituições científicas;
6) A transferência e valorização do conhecimento científico e tecnológico, e a promoção do empreendedorismo;
7) A realização de ações de formação profissional e de atualização de conhecimentos;
8) A promoção das qualificações da população ativa e da excelência das organizações;
9) A prestação de serviços à comunidade e de apoio ao desenvolvimento;
10) A cooperação e o intercâmbio cultural, científico, técnico e pedagógico com instituições congéneres, nacionais e estrangeiras, bem como com outras consideradas pertinentes para a prossecução da missão da ESS/IPS;
11) A produção e difusão do conhecimento e da cultura;
12) A promoção e facilitação da inserção dos estudantes na vida ativa e na sociedade;
13) A promoção da qualidade das aprendizagens e do sucesso educativo, e o desenvolvimento curricular de cursos adequados às necessidades da sociedade;
14) A promoção da formação, qualificação e desenvolvimento profissional do pessoal docente e não docente;
15) A promoção da responsabilidade social na comunidade interna e na envolvente.