Estatutos da Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Setúbal
Designação e Natureza Jurídica
A Escola Superior de Saúde, adiante designada por ESS/IPS, é uma unidade orgânica do Instituto Politécnico de Setúbal (IPS) dotada de autonomia estatutária, científica, cultural, pedagógica e administrativa.
Missão
A ESS/IPS, enquanto instituição de ensino superior, tem a missão de contribuir para o desenvolvimento da sociedade e para a valorização dos recursos humanos, através de atividades de formação terciária, da criação e transferência de conhecimento, tecnologia e cultura.
Atribuições
São atribuições da ESS/IPS:
1) A realização, nos termos da lei, de ciclos de estudo no âmbito da formação terciária que visem a atribuição de graus e diplomas académicos de nível superior, bem como de cursos de formação pós-secundária, pós-graduada e outros;
2) A decisão, através dos órgãos competentes, sobre a concessão e o reconhecimento de habilitações, formação e experiência profissional, ao nível dos graus que confere;
3) A criação do ambiente educativo apropriado à sua missão;
4) A contribuição para a cooperação internacional e para a aproximação entre os povos, com especial destaque para os países de língua portuguesa e os países europeus;
5) A realização de atividades de investigação e participação em instituições científicas;
6) A transferência e valorização do conhecimento científico e tecnológico, e a promoção do empreendedorismo;
7) A realização de ações de formação profissional e de atualização de conhecimentos;
8) A promoção das qualificações da população ativa e da excelência das organizações;
9) A prestação de serviços à comunidade e de apoio ao desenvolvimento;
10) A cooperação e o intercâmbio cultural, científico, técnico e pedagógico com instituições congéneres, nacionais e estrangeiras, bem como com outras consideradas pertinentes para a prossecução da missão da ESS/IPS;
11) A produção e difusão do conhecimento e da cultura;
12) A promoção e facilitação da inserção dos estudantes na vida ativa e na sociedade;
13) A promoção da qualidade das aprendizagens e do sucesso educativo, e o desenvolvimento curricular de cursos adequados às necessidades da sociedade;
14) A promoção da formação, qualificação e desenvolvimento profissional do pessoal docente e não docente;
15) A promoção da responsabilidade social na comunidade interna e na envolvente.
Valores
A ESS/IPS assume como valores o Humanismo, a Qualidade e a Inovação:
1) O Humanismo, em que se enraízam a defesa da dignidade humana e o respeito fundamental pelas pessoas, a sensibilidade para os aspetos multiculturais e a educação para a cidadania;
2) A Qualidade, assente numa perspetiva de melhoria contínua, passando pela garantia nos processos e controlo dos resultados;
3) A Inovação, suportada por abordagens criativas, gestão da incerteza e a ação em ambientes complexos.
Visão
Ser uma referência na educação e investigação, na área da saúde, com impacto na sociedade.
Sede, símbolos e dia
Associativismo Estudantil
A ESS/IPS apoia o associativismo estudantil, proporcionando condições para que os/as estudantes desenvolvam atividades artísticas, desportivas, culturais e científicas, a promoção de espaços de experimentação e o apoio ao desenvolvimento de competências extracurriculares, nomeadamente de participação coletiva e social.
Democraticidade e Participação
A ESS/IPS rege-se pelos princípios da democraticidade e da participação de todos os corpos da Escola, de acordo com os valores enunciados e os Estatutos do IPS.
Excelência
A ESS/IPS assume uma cultura de rigor, zelo e transparência, distinguindo a sua atuação por padrões éticos e promovendo a integridade académica e científica.
Melhoria Contínua da Qualidade
A ESS/IPS assume uma cultura de melhoria contínua da qualidade, potenciando a capacidade de responder aos desafios e à mudança.
Cooperação Institucional
Autonomias
Princípios de Gestão
Organização Interna
Da organização interna da ESS/IPS fazem parte:
1) Os Órgãos da ESS/IPS;
2) As Unidades/Centros Diferenciados;
3) Os Serviços de Apoio ao Funcionamento da ESS/IPS.
Órgãos
A ESS/IPS dispõe dos seguintes órgãos:
1) Conselho de Representantes;
2) Diretor/a;
3) Conselho Técnico-Científico;
4) Conselho Pedagógico;
5) Departamentos;
6) Unidades de Gestão Científico-pedagógica de cada Ciclo de Estudos.
Independência, incompatibilidades e impedimentos
Definição, composição e mandato
O Conselho de Representantes é o órgão de decisão estratégica e de fiscalização do cumprimento da lei, dos Estatutos e, em particular, da missão da ESS/IPS.
Competências e funcionamento
Definição, eleição e exercício do cargo
Competências e mandato
Subdiretores
Definição, composição e mandato
Competências e funcionamento
Definição, composição e mandato
Competências e funcionamento
Definição, coordenação e mandato
Competências
Constituição
A gestão pedagógica e científica de cada ciclo de estudo é assegurada pela Unidade de Gestão Científico-Pedagógica de cada Ciclo de Estudos, a qual apresenta a seguinte constituição:
Coordenador/a de Curso
Comissão de Acompanhamento e Avaliação
Unidades e Centros Diferenciados
Poderão ser criados Unidades ou Centros Diferenciados, quando se julguem necessários à prossecução dos objetivos da ESS/IPS.
Serviços
Os serviços são estruturas orientadas para o apoio técnico e administrativo às atividades da ESS/IPS, cuja criação, fusão, subdivisão e extinção é decidida pelo/a Diretor/a num quadro de articulação com os Serviços Centrais do IPS.
Revisão dos Estatutos
Homologação
Os Estatutos e as respetivas alterações são homologados pelo/a Presidente do IPS, nos termos do artigo 25.º dos Estatutos do IPS.
Dúvidas e omissões
As dúvidas e ou casos omissos suscitados na interpretação destes Estatutos serão resolvidos pelo/a Presidente do IPS.
Entrada em vigor
Os presentes Estatutos entram em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.
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