- 1 -Os Estatutos podem ser revistos:
- a)Quatro anos após a data da última revisão;
- b)Em qualquer momento, por vontade expressa de dois terços dos membros do Conselho de Representantes;
- c)Sempre que necessário, por força de alteração dos Estatutos do IPS ou da lei.
- 2 -As alterações aos Estatutos só podem ser aprovadas por maioria de dois terços dos membros do Conselho de Representantes, em reunião expressamente convocada para o efeito, com uma antecedência mínima de quinze dias úteis
Artigo 33.º — Revisão dos Estatutos
Vigente desde: 25/06/2021
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/06/2021