Os Estatutos e as respetivas alterações são homologados pelo/a Presidente do IPS, nos termos do artigo 25.º dos Estatutos do IPS.
Artigo 34.º — Homologação
Vigente desde: 25/06/2021
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/06/2021