- 1 -O Conselho Técnico-Científico é constituído, no máximo, por 25 membros com a seguinte composição:
- a)Máximo de 1 Professor(a) de carreira com a categoria de Professor Coordenador Principal;
- b)Máximo de 7 Professores(as) de carreira com a categoria de Professor Coordenador;
- c)Máximo de 13 Professores de carreira, com a categoria de Professor Adjunto;
- d)Máximo de 1 docente não abrangidos pelas alíneas anteriores, com o grau de doutor, em regime de tempo integral, com contrato com a ESCE/IPS há mais de um ano, qualquer que seja a natureza do seu vínculo contratual;
- e)Máximo de 1 docente com o título de especialista não abrangidos pelas alíneas anteriores, em regime de tempo integral, com contrato com a ESCE/IPS há mais de dois anos;
- f)No máximo 2 docentes da ESCE/IPS representantes das unidades de investigação reconhecidas e avaliadas positivamente nos termos da lei, no máximo de um elemento por cada.
- 2 -O mandato dos membros do Conselho Técnico-Científico é de quatro anos, renovável, sendo o número efetivo de membros do Conselho Técnico-Científico definido para todo o mandato, com base nos cadernos eleitorais existentes para cada corpo, no início do processo eleitoral, não havendo, em caso algum, eleições intercalares.
- 3 -Os membros referidos nas alíneas a) a e) do n.º 1 são eleitos pelo respetivo corpo por voto secreto, mediante candidaturas individuais, de acordo com o regulamento eleitoral a definir pelo Conselho Técnico-Científico.
- 4 -Os membros referidos na alínea f) do n.º 1, de cada unidade de investigação, são eleitos de acordo com as regras definidas pelo Conselho Técnico-Científico.
- 5 -A(O) Presidente do Conselho Técnico-Científico é eleita(o) de entre os seus membros, por maioria absoluta, na primeira reunião.
- 6 -O processo de eleição da(o) Presidente do Conselho Técnico-Científico é conduzido pelo(a) Professor(a) com maior antiguidade na categoria mais elevada.
- 7 -A duração do mandato da(o) Presidente do Conselho Técnico-Científico é de quatro anos, não podendo os mandatos consecutivos exceder oito anos.
- 8 -A(O) Presidente do Conselho Técnico-Científico nomeia livremente um dos membros do Conselho como Vice-Presidente, que a(o) substitui nas suas faltas e impedimentos.
- 9 -A(O) Presidente do Conselho Técnico-Científico nomeia livremente um dos membros do Conselho como Secretária(o).
- 10 -A(O) Presidente, a(o) Vice-Presidente e a(o) Secretária(o) constituem a Comissão Executiva do Conselho Técnico-Científico.
- 11 -Nos casos de renúncia ou impedimento de algum dos membros, o titular será substituído, para conclusão do mandato, pela(o) docente que tenha obtido maior número de votos imediatamente a seguir ao último membro eleito no respetivo corpo. Se a vacatura do cargo disser respeito aos representantes previstos na alínea f) do n.º 1, será designado um novo representante para conclusão do mandato.
- 12 -Caso não integre o Conselho Técnico-Científico, o(a) Diretor(a) participa, sem direito a voto, nas suas reuniões.
- 13 -Podem ainda ser convidados para participar nas reuniões, sem direito a voto:
- a)O(A)s Coordenadores(as) de Curso;
- b)O(A)s Coordenadores(as) de Departamento;
- c)Outros elementos, desde que a sua participação seja considerada relevante.
- 14 -Em caso de impedimento definitivo por parte da(o) Presidente, Vice-Presidente ou Secretária(o) do órgão, proceder-se-á a nova eleição, nos termos previstos nos presentes Estatutos.
Artigo 22.º — Composição e mandato
Vigente desde: 25/06/2021
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/06/2021